Lote 11
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Tipo:
Numismática - Moedas do Brasil

BRASIL - XX RÉIS 1818 R - CUNHADA PARA GOIAS E MATO GROSSO - COM CARIMBO DE 10 PARA - ((( RARA )))

Peça

BRASIL - XX RÉIS 1818 R - CUNHADA PARA GOIAS E MATO GROSSO - COM CARIMBO DE 10 PARA - ((( RARA )))

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças e obras que compõem o presente LEILÃO foram cuidadosamente
    examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se
    responsabilizam por sua autenticidade.
    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças/obras, comprovado por dois
    peritos idôneos, e mediante laudo assinado pelos peritos, ficará desfeita a venda, desde
    que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não
    será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.
    3ª. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como atribuídas.
    4ª. A leiloeira não é proprietária dos lotes e os vende em nome de terceiros, que são
    responsáveis pela licitude e pelo desembaraço dos mesmos.
    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo
    objetivo. As fotos e eventuais vídeos fazem parte do que definimos como descrição.
    Portanto, devem ser devidamente analisados pelos interessados. As peças/obras serão
    vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. A descrição do estado da
    peça e de eventuais vícios, defeitos ou afins será feita dentro do possível, mas sem
    obrigação. Assim sendo, recomendamos aos interessados ou a seus peritos prévio e
    detalhado exame dos bens de interesse até o dia do pregão, seja pela solicitação à nossa
    equipe de fotos e vídeos adicionais, seja pela visita presencial. Depois da venda
    realizada, não serão aceitas reclamações de qualquer ordem, incluído o estado das
    peças/obras.
    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo. Qualquer alteração poderá
    ser conduzida pela leiloeira, incluindo a apresentação de lotes extras não catalogados
    com antecedência.
    7ª. Ofertas podem ser feitas antes dos leilões assim como o licitante pode autorizar a
    organização leiloeira a lançar em seu nome. Ao ofertar lances por escrito e/ou autorizar
    a organização leiloeira a lançar em seu nome, o licitante automaticamente aceita de
    forma integral as regras e condições determinadas neste regulamento, não podendo
    alegar, sob qualquer fim, desconhecê-las.
    8ª. Os organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial,
    serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto os obrigue legalmente
    perante falhas de qualquer natureza.
    8.1ª. LANCES PELA INTERNET: o arrematante poderá efetuar lances automáticos, de
    tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente
    gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o
    limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados
    no sistema com a data em que forem feitos.
    8.2ª. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de
    mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro
    do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica
    registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá
    sobre o lance manual.
    8.3ª. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é
    responsável por todos os lances feitos em seu nome; os lances não podem ser anulados
    e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
    9ª. A leiloeira e/ou organizador se reservam o direito de não aceitar lances de licitante
    com obrigações pendentes ou histórico de atrasos e dificuldades relacionadas aos
    pagamentos ou comportamento inadequado.
    10ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca
    inferior a 5% do valor do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro
    procedimento será sempre por licença da Leiloeira; o que não cria novação.
    11ª Os lotes adquiridos deverão ser pagos à vista e retirados em até 72 horas após o
    término do leilão; ao valor dos arremates serão acrescidas a comissão da Leiloeira (no
    valor de 5% do total dos arremates).
    12ª Em caso de não cumprimento no que se refere ao pagamento, a leiloeira poderá dar
    por desfeita a venda e cobrar o valor do arremate assim como sua comissão e a dos
    organizadores (custas do leilão), seja de forma extrajudicial, seja por via de
    EXECUÇÃO JUDICIAL. O arrematante que não honrar o pagamento também será
    bloqueado no sistema dos Leilões BR, o que impedirá sua participação em futuros
    leilões. O desbloqueio só poderá ocorrer em caso de quitação das custas do leilão e
    apenas após 30 dias a contar da data do referido pagamento. O valor das custas é
    determinado pela leiloeira em 30% sobre o valor do arremate.
    13ª. A retirada dos lotes arrematados deverá ser agendada. A entrega dos lotes só poderá
    ser efetuada após o pagamento do total da compra. Nossa forma de entrega é a retirada
    no local especificado pelo leilão. Aos compradores impossibilitados de retirar os lotes
    no local especificado, poderemos, a título de gentileza, providenciar a embalagem e o
    transporte, repassando esses custos ao arrematante. Por se tratar de mera cortesia,
    leiloeira e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a
    possíveis danos, extravio e/ou demais riscos relacionados ao transporte.
    14ª. Após 45 dias do fim do leilão, os lotes arrematados e pagos, porém com quitação
    do valor do frete em aberto ou não retirados pelos arrematantes, terão, caso a
    organização leiloeira assim o deseje, o seguinte tratamento: a) ficarão à disposição da
    organização leiloeira para devolução aos respectivos consignantes ou venda direta ou
    recolocação em futuros leilões pelo valor inicial de R$ 10,00 (dez reais) ou por qualquer
    outro valor a critério exclusivo da referida organização; b) os antes arrematantes dos
    lotes em questão passam a ser encarados como consignantes e pagarão à organização
    leiloeira 30% sobre o valor final do arremate de seus bens, percentual esse devido
    apenas em caso de venda. Os 70% restantes lhes serão repassados via transferência
    bancária.
    15ª. Licitantes, arrematantes, organizadores e leiloeiras e sujeitam integralmente às
    regras e condições aqui determinadas e não poderão alegar, para quaisquer fins,
    desconhecê-las.
    16ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira
    e à jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela
    legislação pertinente e, em especial, pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932,
    Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º.
    de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

  • FRETE E ENVIO

    Despachamos para todos os Estados. Despesas e riscos com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.

     

    Importante:
    O primeiro envio será feito na próxima segunda-feira, 02/01, e os demais serão feitos às sextas-feiras.